OBJETIVOS DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – ODS: possibilidades e realidades
Por Francis Mara Schiessl; Jairo Marchesan ; e Letícia Paludo Vargas
No mês de setembro do ano de 2015, a
Organização das Nações Unidas (ONU), por meio da sua Assembleia Geral, reuniu os
193 países-membros e propôs o estabelecimento de uma nova política global, denominada
de Agenda 2030 para o Desenvolvimento
Sustentável. Um dos propósitos principais desta Organização, por meio da Agenda,
era apresentar a estes países a proposta dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável
(ODS), a fim de estimulá-los à adoção de políticas públicas, na tentativa de
alavancar o desenvolvimento socioeconômico e ambiental do mundo, bem como contribuir
na melhoria da qualidade de vida da população e do ambiente.
Atualmente, o termo desenvolvimento sustentável
é crescente e amplamente utilizado nos mais variados setores, como base para pesquisas,
investimentos, intenções e intervenções, por parte das iniciativas públicas e
privadas.
Mas,
o que se pode conceber ou definir por Desenvolvimento Sustentável? O relatório da Comissão Mundial sobre o Meio
Ambiente e Desenvolvimento (CMMAD, 1988) expressa que: “O
desenvolvimento sustentável é aquele que atende às necessidades do presente sem
comprometer a possibilidade de as gerações futuras atenderem as suas próprias
necessidades”, o que o torna um conceito sistêmico, amplo, polissêmico e
polêmico. De modo geral, o tradicional desenvolvimento econômico se traduz num
modelo de desenvolvimento político e econômico global, que incorpora os
aspectos de um sistema de produção, distribuição e consumo em massa, sem a
devida preocupação com a natureza, que ocorre mediante a intensa extração da
matéria-prima. Este mesmo preceito associa-se à ideia do progresso, do
crescimento econômico, da produção e acumulação, e o coloca na dimensão da
inesgotabilidade dos bens naturais.
Já a proposta do desenvolvimento sustentável proposta
pela ONU é um conceito global, que norteia ações que visam a acabar com a fome
e a pobreza, proteger o meio ambiente e o clima, garantindo, assim, que as
pessoas no mundo inteiro possam desfrutar da paz, da prosperidade e ter melhor qualidade
de vida.
Para delinear as medidas a serem elaboradas
pelos países-membros e instituir o desenvolvimento sustentável, a ONU
estabeleceu 17 objetivos, os quais devem ser alcançados de forma sistêmica e
harmônica. Esses objetivos abrangem os variados campos e áreas da vida do Planeta
– educação, saúde, produção de alimentos, desigualdades existentes na sociedade
e erradicação da pobreza –, dentre outros.
Da mesma forma, a Organização das Nações Unidas
elenca, no item 16 dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), as
questões relacionadas à Paz, Justiça e
instituições eficazes, que serão
exploradas no presente texto.
O Brasil está entre as nações-membros da ONU, e
tem como característica principal as enormes disparidades sociais e econômicas,
o que faz com que, de forma direta, os 17 objetivos sejam de
interesse do nosso país. Nesse sentido, cabe a pergunta: De que forma a paz, a
justiça e instituições eficazes podem propiciar um avanço na qualidade de vida
das pessoas e proporcionar o desenvolvimento sustentável?
É evidente a importância da paz na vida das
pessoas e o quanto a falta dela provoca transtornos e prejuízos para a vida de
uma sociedade. Uma das ferramentas para a promoção da paz é a justiça social e
econômica, que, quando aplicada de forma ampla e coerente, pode ser responsável
pela convivência mais harmoniosa, produtiva e eficiente por parte da sociedade.
Essa justiça é promovida, principalmente, pelas instituições responsáveis por
assegurar o amplo e irrestrito acesso das pessoas às suas mais variadas
necessidades. Desta forma, quando presenciamos um órgão ou instituição que não
cumpre seu papel de forma satisfatória, pode-se observar que as consequências destes
fatos são, inevitavelmente, o cerceamento de algum direito ou o não atendimento
de alguma necessidade da pessoa que o buscou.
A Constituição da República Federativa do
Brasil, promulgada no ano de 1988 e conhecida como “Constituição Cidadã”, é um
dos documentos mais importantes em termos de direitos e garantias. Essa
Constituição, no entanto, vem sendo desconsiderada sistematicamente por meio de
Medidas Provisórias e, ainda, com a retirada de valores do orçamento, os quais
deveriam ser investidos na saúde, na educação, na habitação e outros.
Cada pessoa deveria exigir seus direitos, e
paralelamente, cumprir com suas obrigações, na perspectiva de alcançar a cidadania,
para que, de maneira consciente e responsável, busque cobrar tudo o que já está
previsto em lei. Mais do que isso, os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável representam
um chamamento para que sejam desenvolvidos comportamentos que contribuam para
que o Brasil consiga atingir os objetivos estabelecidos. Por outro lado, é
imperativo que os governos atuem seriamente em frentes como agente regulador
das relações entre capital e trabalho. De igual modo, a iniciativa privada
também tem o dever de atuar com limites na exploração dos bens naturais, bem
como na perspectiva de cuidar do que ela tem de melhor – os trabalhadores –, na
justificativa de que não é admissível que aqueles que produzem a riqueza sejam
privados ou expropriados dos seus direitos.
Paralelamente, há a necessidade de reparar a
distribuição de renda e elevar o nível cultural das pessoas, com escolas e universidades
de qualidade e para todos, pois, talvez, somente assim possamos contribuir na
construção da qualidade de vida destas e do ambiente.
Referências:
CMMAD
(Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento). Nosso futuro comum. Rio de
Janeiro: FGV, 1991.
Autores:
Francis Mara
Schiessl – Mestranda do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional da Universidade
do Contestado (UNC).
Jairo Marchesan – Docente do Programa de
Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional da Universidade do Contestado (UNC).
Letícia Paludo Vargas – Docente do Programa de
Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional da Universidade do Contestado (UNC).
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